A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgou improcedente denúncia, por unanimidade, para absolver o vereador de Teresina, Luís André (PSL), do crime de homicídio culposo no trânsito, com causa especial de aumento de pena, em razão da omissão de socorro, delito tipificado no art.302, parágrafo único, III, do Código de Transito Brasileiro.
O julgamento aconteceu na sessão do último dia 13 de setembro e a relatora da ação foi a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luís André
Segundo o acórdão, após o trânsito em julgado da ação penal, considerando a confissão da testemunha Kenned José Machado de Sousa, quanto à prática do crime narrado na denúncia, o TJ determinou o envio dos autos ao Ministério Público em atuação na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para, caso assim entender, apresentar a devida denúncia contra Kenned.
Consta ainda que considerando que as declarações do vereador prestadas no boletim de ocorrência possam revelar uma suposta prática de crimes, o TJ determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça Cleandro Moura para a análise e, caso assim entender, apresentação da devida denúncia contra o parlamentar.
Entenda o caso
Em outubro de 2014, o vereador foi denunciado ao Tribunal de Justiça pela então Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, em decorrência do acidente que vitimou Felipe Farias da Silva, 23 anos.
- Foto: DivulgaçãoFelipe Farias
De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, Luís André conduzia o veículo e invadiu a pista contrária da BR 316, onde trafegava a vítima. Além disso, segundo o relatório, foi encontrada uma garrafa de vodka parcialmente consumida no carro do vereador. O vereador não prestou socorro à vítima.
Em sua defesa, o vereador alegou que não era o condutor do veículo no momento do acidente e que, na verdade, encontrava-se no banco do passageiro, descansando, e entregou a condução ao motorista, Kenned José, que se encontrava em melhores condições para dirigir, tese refutada pelo Ministério Público, que afirmou que a alegação defensiva “tem como única fonte o carente e controvertido depoimento do motorista”.
Outro lado
Procurado na tarde desta terça-feira (26), o vereador não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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