- Foto: DivulgaçãoJoão Batista Cavalcante
A apelação do prefeito João Batista Cavalcante Costa (PSB), de Antônio Almeida, condenado em ação civil de improbidade administrativa, está pautado para ser julgada na próxima quarta-feira (27) no Tribunal de Justiça.
O prefeito foi condenado em 29 de janeiro de 2014 pelo juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Comarca de Antônio Almeida, ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 256.034,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), multa civil no valor de R$ 512.069,92 (quinhentos e doze mil, sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e decretou a indisponibilidade dos bens.
O então vice-prefeito Dantes Gomes da Fonseca foi condenado na mesma ação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.460,00 (trinta mil e quatrocentos e sessenta reais).
O prefeito foi acusado de efetuar despesas sem procedimento licitatório, despesas fracionadas para dispensa de licitação e irregularidades na aplicação de recursos do Fundef. Os fatos ocorreram no primeiro mandato de João Batista Cavalcante Costa (2001-2004)
João Batista quer o processo seja “chamado a ordem” e enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando a incompetência do Tribunal de Justiça. O pedido deverá ser negado, já que é matéria preclusa que deveria ter sido levantada quando da tramitação na 1ª Instância.
O parecer do procurador de Justiça, Fernando Melo Ferro Gomes, é pelo improvimento da apelação. O processo tramita na 4ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.
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