O prefeito de Cocal dos Alves, Osmar de Sousa Vieira, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal no Poder Executivo, descumprindo o art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Ministério Público de Contas, autor da representação, o desrespeito aos limites legais gera um elevado risco de desequilíbrio à administração, cabendo ao gestor público buscar a efetiva manutenção dos serviços a serem prestados à população com a respectiva saúde econômica e financeira do Estado.
O MPC ressaltou ainda que o não cumprimento dos limites fixados pela Lei Complementar n° 101/2000, para despesas com pessoal, no prazo estipulado, acarreta sanções administrativas como o bloqueio de repasses financeiros de outros entes, nos termos do art. 169, § 2°, da Constituição Federal de 1988.
Em decisão dada na última segunda-feira (18), o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo admitiu o expediente como representação e determinou que, no prazo improrrogável de 15 dias, o prefeito apresente um plano de adequação ao índice legal a ser implementado em até 30 dias, visando reestabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, bem como manifestar-se sobre os demais fatos descritos na peça denunciatória.
Outro lado
Procurado, o prefeito Osmar Vieira não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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