O juiz de direito substituto Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Paulistana, condenou o ex-secretário de Saúde do município, José Tadeu Cavalcante de Amorim por acúmulo ilegal de cargos. A sentença foi dada, na quinta-feira (21).
Segundo a denúncia, José Tadeu, servidor (dentista) da Fundação Nacional de Saúde, exerceu em Paulistana, entre 1993 e 1996, o cargo comissionado de Secretário Municipal de Saúde, recebendo, cumulativamente, remuneração integral, como se estivesse no exercício pleno dos dois cargos.
A Funasa efetuou pagamento de todos os salários mensais de José Tadeu, não tendo havido qualquer ato que o colocasse à disposição do executivo paulistanense, caracterizando-se cumulação indevida de cargos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí ao analisar a prestação de contas do então prefeito à época dos fatos recomendou ao Município ser ressarcido dos valores pagos a José Tadeu indevidamente.
José Tadeu presentou defesa alegando que foi colocado à disposição do município de Paulistana em 13 de maio de 1993, com ônus para o órgão de origem. Afirmou, ainda, que o cargo em comissão de secretário de Saúde é de livre nomeação e exoneração e que não recebeu indevidamente os valores levantados unilateralmente pelo requerente.
Em sua decisão, o juiz destacou que “a cessão do requerido foi realizada em decorrência do pacto federativo existente entre as unidades da Federação, no caso concreto, entre a União e o Município de Paulistana. Sendo assim, deveria o servidor ser remunerado apenas por seu órgão de origem, até porque certamente, à época, a remuneração federal superava a municipal”.
O ex-secretário foi condenado a devolver os valores recebidos como secretário de Saúde, com atualização monetária e juros de mora pela
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