O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (21) um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Santa Luz, Vandineide Vieira da Silva, após terem sido reprovadas as contas referentes ao exercício de 2015. Ele ainda foi condenado ao pagamento de uma multa no valor correspondente a 1.500 UFR-PI.
Os conselheiros reprovaram as contas devido a irregularidades em procedimentos licitatórios: aquisição de combustível e ou lubrificantes (R$ 126.271,75), serviço de capina, varrição de ruas, podagem de árvores, coleta de lixo e transporte de entulho (R$ 112.800,00), Serviços contábeis (R$ 162.720,00); fragmentação de despesas: serviço de transporte de funcionários (R$ 14.019,62). Assim como problemas relacionados a débito com a Eletrobras, pagamento com juros ao INSS e contratações sem concurso público.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas
Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer se manifestando pelo improvimento do recurso “tendo em vista que a presente peça recursal não afasta as graves irregularidades constatadas no acórdão ora recorrido, o presente recurso não merece ser provido, devendo ser mantida, na íntegra, a decisão guerreada”.
Em sua defesa, o ex-prefeito negou qualquer irregularidade. “Cumpre esclarecer que toda documentação solicitada no relatório foi enviada em sede de defesa. Entretanto, informamos que as despesas e aquisições ocorreram dentro da legalidade, em fiel observância a legislação pátria, em especial ao que preceitua a Lei 8.666/93, além dos princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse Vandineide.
Sobre a dívida da Eletrobras ele alegou que “deve ser salientado ainda que os débitos descritos são oriundos de gestão passada e que, quando o Gestor foi à Eletrobrás para regularizar o débito este era tão grande, que o parcelamento se tornava inviável. Dessa forma, demonstrado que o atraso se deu por fato estranho a vontade da administração pública”.
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