O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente ação penal e condenou o prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino (PTB) a 2 anos de prisão, acusado de desvio de verbas públicas, crime tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. O prefeito foi julgado pela Segunda Seção em 30 de agosto deste ano e condenado por unanimidade.
O relator da ação, desembargador federal Olindo Menezes, deixou de fixar o regime inicial e de substituir a pena privativa de liberdade, diante da eventual prescrição da pretensão punitiva, tendo em conta que a denúncia foi recebida em 16/09/2010.
- Foto: Facebook/Quirino AvelinoPrefeito Quirino Avelino
Quirino Avelino é prefeito pela sexta vez. Sua primeira eleição ocorreu no ano 1972, tendo sido eleito novamente nos anos de 1992, 2000, 2004, 2012, 2016.
A denúncia
Segundo a denúncia, Quirino Avelino como Prefeito Municipal de Itaueira, celebrou o Convênio 405/2005, objetivando a implementação do Projeto Intitulado "Festa de Aniversário da Cidade", no qual ficou acordado o repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais) por parte do Ministério do Turismo, com a contrapartida de R$3.000,00 (três mil reais) pelo Município.
Sustenta que a verba federal foi liberada, mas a prestação de contas apresentada pelo gestor à época dos fatos não foi aprovada pelo Ministério do Turismo, que, averiguando a prática de irregularidades na execução do Convênio 405/2005, solicitou a instauração de Tomada de Contas Especial.
Notificado para apresentar defesa prévia, Quirino afirmou que a denúncia é inepta, pois traz a imputação do delito de maneira imprecisa, sem descrever as circunstâncias do evento, não demonstrando qual a sua participação no fato, limitando-se a presumi-la em razão do cargo em que ocupava.
O Ministério Público Federal afirma que a materialidade e autoria do delito estão comprovadas pelos documentos que acompanharam a denúncia e pelas provas testemunhais colhidas na investigação e em juízo, destacando que, embora não se possa afirmar, com segurança, que não foi realizada a festa de aniversário de 2005, não resta dúvida de que o acusado desviou, em proveito próprio ou alheio, o valor de R$ 9.300,00, conforme comprova o recibo e a nota fiscal juntado aos autos, “visto que não houve a efetiva contratação, nem fornecimento ou utilização de banheiro químico na suposta realização da festa de aniversário da cidade de Itaueira/PI, naquele ano (2005)”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (22), o prefeito afirmou que essa condenação já prescreveu.
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