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São Miguel do Fidalgo - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o prefeito Cristóvão Dias

A denúncia é sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 14 realizado no ano de 2016, onde a denunciante alega que a prefeitura dificultou acesso ao edital.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (26) uma denúncia realizada por Grasiéli Borba, representante da empresa SIEG Edital, contra a prefeitura de São Miguel do Fidalgo, que tem como gestor, Cristóvão Dias de Oliveira. O conselheiro e relator do processo é Kleber Dantas Eulálio.

A denúncia é sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 14 realizado no ano de 2016, onde a denunciante alega que a prefeitura dificultou acesso ao edital, dessa forma prejudicando a sua participação no procedimento licitatório. Ela informou que o telefone de contato disponibilizado não foi atendido em nenhuma de vária tentativas, bem como não houve localização de outro número de telefone válido ou e-mail.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa o prefeito Cristóvão Dias alegou que o telefone mencionado pela denunciante encontra-se inativo e que foi feita uma alteração para outro número, que seria possível de ser localizado por meio do Portal da Transparência do município.

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou um parecer se manifestando pela denúncia, afirmando que ao não ser disponibilizado no edital de convocação o telefone correto, isso prejudicou a participação de outras empresas. “Insta-se mencionar que a reincidência no descumprimento de determinações exaradas por este Tribunal pode ensejar aos responsáveis devidamente cientificados, bem como àqueles que injustificadamente deixarem de cumpri-la, sem prejuízo de demais sanções: julgamento da irregularidade das contas e multa de até 15.000 UFR-PI”, alertou o procurador.

Plínio Valente se manifestou pela procedência da denúncia, para que seja aplicada multa ao prefeito e que seja expedida recomendação para que observe as determinações sugeridas pela Divisão Técnica para a condução das futuras licitações a serem realizadas no município, no sentido de permitir o acesso dos licitantes aos instrumentos convocatórios.

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