Em sentença prolatada no último dia 18 de setembro o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, em consonância com o parecer do Ministério Público, negou pedido de cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP). Foi a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a gestora julgada improcedente pela justiça em um mês.
A exemplo da primeira, a nova ação foi ajuizada pela coligação “A Vitória que o povo quer”, composta pelos partidos do PMDB, PSB e PT. A aliança era encabeçada pelo então prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB), que concorreu à reeleição e foi derrotado nas urnas por uma diferença de nove votos.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)
Nas eleições de outubro do ano passado a coligação “Santana melhor para todos”, composta pelos partidos do PTB, PP e PSD, era encabeçada pelo então presidente da Câmara, Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB). Ele acabou eleito, mas faleceu vítima de acidente de carro no dia da posse. Em seu lugar assumiu a vice, Maria José de Sousa Moura (PP).
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral a coligação derrotada, encabeçada por Ricardo Gonçalves, acusa o adversário de praticar atos que caracterizam captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos; abuso de poder político e conduta vedada. Por conta disso pede a cassação do mandato da prefeita Maria José de Sousa Moura (PTB).
Na denúncia a coligação derrotada alega que fora flagrada grande aglomeração de pessoas na casa de Raimundo Honorato no dia 2 de outubro de 2016. Acrescenta que o mesmo, juntamente com outras pessoas devidamente nominadas, apoiavam as candidaturas de Chico Borges e Maria José.
Argumentam ainda que Chico Borges teria prometido a Secretaria de Saúde para o ex-prefeito Deusimar Borges Leal e que ainda teria havido abuso dos meios de comunicação através de pagamentos feitos pela Câmara de Vereadores a um determinado portal de internet.
Depois de ouvir testemunhas, analisar o teor das denúncias e os argumentos da defesa, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido.
A coligação encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo José Gonçalves (PMDB) deve recorrer da sentença e, impetrar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para tentar reverter à decisão de primeiro grau.
Ver todos os comentários | 0 |