O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na quarta-feira (20) uma denúncia contra o prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves que foi impetrada em 2016 pelos então vereadores Átila de Moura Ribeiro, Antônio de Nogueira Silva, Francisco das Chagas Valente de Sá, José Ílio Sousa Rodrigues, Sandoval Pinheiro Cavalcante e Raimundo Amorim da Luz.
A denúncia foi referente a irregularidades na sua gestão, onde os vereadores relataram irregularidades no pagamento de folha de servidores do Fundeb inerentes à dezembro de 2014, com recursos do exercício de 2015. Destacando que pagamento de despesa pertencente ao exercício anterior foi feito sem constar na conta “Restos a Pagar”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas
Em sua defesa, Marcos Nunes afirmou que os “Restos a Pagar” foi quitado com recursos de complementação da União creditados em janeiro de 2015, no valor de R$ 93.960,10 mil e que obedeceu ao que determina a legislação federal e demais normas correlatas sobre o regime de competência.
Isto é, “inscreveu a folha de pagamento do Fundeb de dezembro de 2014 mencionada em relatos a pagar, registrou contabilmente a complementação da União em créditos a receber e, por fim, utilizou corretamente os créditos feitos em janeiro do ano subsequente para o seu pagamento”.
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