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Marcos Parente - Piauí

Promotor ajuíza três ações civis contra prefeito Pedro Nunes

As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça, Edgar Bandeira.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou três ações civis públicas contra o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes. As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça, Edgar Bandeira.

Contratação de servidores


A primeira ação diz respeito a contratação de servidores para cargos de serviços gerais, sem concurso público, mesmo havendo aprovados em certame já promovido.

Foi aberto inquérito civil por meio do qual ficou constatada a contratação irregular de servidores, sem concurso público, para exercício de funções de natureza permanente como médico plantonista, médico do programa de saúde da família, psicóloga do CRAS, assistente social do CRAS, enfermeira, fisioterapeuta, advogado do CRAS, professor, coordenador do EJA, nutricionista, fonoaudióloga e motorista operador de máquinas, caracterizando descumprindo da Constituição Federal e outras normas legais.

Em resposta, a prefeitura argumentou que os contratos foram celebrados para atender a necessidades emergenciais, e por não haver servidores concursados para o preenchimento das vagas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos ParentePedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente

Na ação, o MP pede a imediata suspensão dos contratos, ou qualquer outro tipo de vínculo, dos servidores não aprovados em concurso público nas funções de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais, o impedimento do município de promover novas contratações ilegais, a realização de concurso público para o provimento dos cargos e a responsabilização, por ato de improbidade administrativa, do prefeito Pedro Nunes.

Contratação de serviços advocatícios

A segunda ação é referente à contratação de serviços advocatícios (representação judicial) para a cidade Marcos Parente, com a dispensa de processo licitatório. No total, os serviços custariam R$ 84 mil, em doze parcelas de R$ 7 mil por mês, já que o contrato tinha duração de um ano.

Segundo o promotor, ao analisar os documentos referentes à contratação dos serviços jurídicos, ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo município ao contratar um serviço de assessoria e consultoria jurídica, o qual deveria ser executado por profissional contratado especificamente para executá-lo e existente nos quadros da Administração Municipal, ou seja, o Procurador do Município.

Além disso, o exame do "processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 03/2017", que traz toda a documentação profissional dos advogados que compõem o escritório contratado, denotou a falta de comprovação de notória especialização por parte dos profissionais.

O representante do órgão ministerial solicitou o deferimento de medida liminar em regime de urgência para suspensão do contrato entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório de advocacia, assim como dos pagamentos a serem feitos aos advogados.

Por último, o promotor requereu a devolução dos valores pagos pelo município de Marcos Parente, desde o início do contrato questionado, exceto nos casos em que há a possibilidade de comprovação da efetiva prestação dos serviços advocatícios.

Contratação do escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados

A terceira ação também envolve a assinatura de um contrato entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializadas, nas áreas administrativa, trabalhista e tributária. O valor a ser pago pelos serviços prestados ficou na cifra de R$ 84 mil, com parcelas mensais de R$ 7 mil.

O promotor alega que foi realizado concurso para diversos cargos, entre eles o de Procurador Jurídico do Município, que poderia executar os serviços que seriam prestados pelo escritório contratado. Assim, seria desnecessária a celebração do contrato.

O promotor pediu a suspensão dos serviços e dos pagamentos, além da declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Marcos Parente e o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados. O membro do MP pediu ainda a condenação do prefeito Pedro Sousa por ato de improbidade administrativa.

Outro lado

Procurado na tarde desta segunda-feira (18), o prefeito Pedro Nunes disse que ainda não foi notificado: "Eu não estou ciente das ações e quando eu for notificado eu vou responder", declarou.

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