O juiz de direito Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única de Aroazes, negou embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito do município Ferdinand Soares Feitosa contra a sentença que o condenou a devolver R$ 34.981,48. A decisão é da última quinta-feira (14).
O ex-prefeito alegou suposta omissão da sentença consistente no não deferimento de perícia junto às casas objeto do convênio debatido na ação, o que demonstraria o cumprimento integral do pactuado pelas partes.
Em sua decisão, o juiz destacou que “fica evidente que inexiste omissão na sentença embargada, tendo em vista que nesta última foram externados, suficientemente, os fundamentos do convencimento do sentenciante, quanto à matéria discutida, inclusive em relação a perícia requerida, que foi indeferida fundamentadamente em sede de preliminar”.
Condenação
O ex-prefeito foi condenado em junho deste ano por irregularidades na utilização de recursos destinados à construção de 89 casas.
Os recursos foram comprometidos e liberados em 15 de maio de 1998, todavia, em 22 de maio de 2000, após a realização e inspeção “in locu”, recomendou-se a aprovação parcial da prestação de contas e a devolução de R$ 11.628,25 cuja atualização até maio de 2005 corresponde a R$ 34.981,48.
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