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Campo Largo do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Domingos Vitor tem os direitos políticos suspensos

"A simples informação de que sabia que a obra não havia sido concluída e não sabia o destino das verbas, sem sequer demonstrar preocupação com eventuais desvios, denota indiferença", disse o

Em decisão do dia 15 de setembro o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, decidiu julgar procedente uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, proposta pela Prefeitura de Campo Largo do Piauí contra o ex-prefeito Domingos Rodrigues de Oliveira, conhecido como Domingos Vitor.

Domingos Rodrigues foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.


Ele ainda terá que pagar multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época em que ele recebia como prefeito de Campo Largo do Piauí, valor este devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, assim como a inclusão do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Na decisão o juiz afirmou que “a afirmação de que delegava a familiar a percepção e gestão de recursos federais destinados a ações cruciais dos misteres públicos é, muito mais do que assunção de mera culpa consciente, dolo eventual, pois deveria saber que haveria omissão e, ao não fiscalizar, pouco se importou. Aliás, a simples informação de que sabia que a obra não havia sido concluída e não sabia o destino das verbas, sem sequer demonstrar preocupação com eventuais desvios, denota indiferença que não se coaduna com a confiança que lhe foi depositada pela população e falta de compromisso com a gestão da coisa pública. No mínimo culpa grave!”.

A ação

Na ação, ele foi acusado de irregularidades na sua gestão de 2001 a 2004, onde Domingos firmou com a União, por meio da Caixa Econômica Federal, dois contratos (n°s 474234 e 437104), um para a construção de ginásio poliesportivo e outro para a implantação de infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar, respectivamente para percepção dos valores de R$ 75.750,00 mil e R$ 151, 500,14 mil. O problema foi relacionado a falta de apresentação da prestação de contas.

Em sua defesa ele alegou ilegitimidade ativa e afirmou ter aplicado corretamente todos os recursos e prestado as contas devidas, deixando a municipalidade em situação de adimplência.

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