O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Neemias da Cunha Lemos em a ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 8 de setembro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal o ex-prefeito "praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da Administração Pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio e ao negar publicidade aos atos oficiais, incidindo nos incisos 11e IV do art. II da Lei 8.492/9”.
O MPF verificou que o município de Cristalândia, então gerido por Neemias, "sequer possuía sítio eletrônico oficial", de modo que não observou o dever de divulgação de interesse coletivo em sítios da internet, descumprindo deliberadamente os deveres inerentes à Lei de Transparência.
Para o órgão ministerial federal, o ex-gestor agiu com dolo e, tendo violado os princípios administrativos, sua conduta configura ato de improbidade administrativa e que mesmo tendo recebido recomendação "indicando pontualmente o que deveria ser observado no momento da construção do portal da transparência", o réu quedou-se inerte.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não houve dolo, pois a omissão decorreu de problemas enfrentados pelo município na atualização de informações na internet.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da remuneração recebida por ele como prefeito ao tempo dos fatos (ano de 2016), devidamente corrigida, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a iniciar-se com o trânsito em julgado da sentença.
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