O juiz de direito Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única de Campinas do Piauí, condenou o município de Floresta do Piauí a pagar R$ 85.866,66 ao ex-chefe da procuradoria jurídica, Inácio Alves Barbosa. A sentença é dessa quinta-feira (14).
Segundo o autor da ação, no dia 1º de janeiro de 2013 ele foi contratado pelo município de Floresta do Piauí para exercer cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, como chefe da procuradoria jurídica recebendo R$ 9.200,00 por mês.
No entanto, desde a data da admissão até a data da exoneração, 30 de dezembro de 2016, o mesmo não gozou e nem recebeu férias. Nessa linha, afirmou que nunca foram pagos 13º salário relativos aos quatro anos trabalhados.
Em sua defesa, o município pediu a anulação das despesas anteriores a dezembro de 2016. O magistrado concluiu que o autor faz jus ao recebimento de férias e de décimo terceiro salário durante todo o período vindicado, qual seja, de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.
O município então foi condenado a pagar R$ 85.866,66 a título de indenização por férias não gozadas e 13º terceiro vencidos, compreendendo o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, cujo valor deve ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação.
O valor da condenação será pago em 10 prestações, a partir do mês de setembro de 2017 e finalizando em junho de 2018.
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