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Teresina - Piauí

Justiça condena Riverside Shopping a pagar indenização a cliente

A sentença do juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, foi dada em 26 de julho deste ano.

O juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, condenou o Condomínio Riverside Walk Shopping a pagar indenização no valor de R$ 19. 310,73 a Valdeilza Praieiro Araújo. A sentença foi dada em 26 de julho deste ano.

Segundo a autora, em 20 de Julho de 2006, por volta das 18h30 horas, ela estacionou seu carro no estacionamento do Riverside Shopping, momento em que foi surpreendida por uma mulher anunciando um assalto e portando uma arma tipo peixeira. Ao perceber tal situação, apesar de muito nervosa, a autora tentou contornar a situação, pedindo para a assaltante não lhe fazer nenhum mal, momento este que foi atingida na região glútea com uma facada.


Após ser esfaqueada, Valdeilza gritou pedindo socorro, mas só após 10 minutos do ocorrido, os seguranças do shopping chegaram ao local.

O shopping apresentou defesa alegando que a autora foi abordada por Silvia Lima, que dizia ser assaltante, e reagiu ao assalto, chegando os seguranças imediatamente ao local dos fatos. Não havendo, assim, omissão, tampouco negligência, já que os seguranças fizeram tudo que estavam ao seu alcance, o que descaracterizaria a responsabilidade civil do estabelecimento comercial.

Em relação aos danos morais a empresa disse que, caso fosse reconhecida a responsabilidade, deveria ser fixada levando também em conta a culpa concorrente da vítima, já que teria reagido ao assalto.

O juiz decidiu condenar o Riverside Shopping a pagar R$ 4.310,73 referentes à indenização por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

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