O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, decretou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, condenado a dois anos de detenção por desvio de dinheiro público. A decisão foi dada em 13 de junho deste ano.
O Ministério Público Federal ajuizou petição requerendo a extinta da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
O órgão ministerial federal alegou que a sentença transitou em julgado para o MPF, o que abre a possibilidade de ocorrência da prescrição retroativa, já que, com a pena imposta, a prescrição ocorre em quatro anos, contando-se da sentença para trás, o que se conclui que a pretensão punitiva prescreveu em 2012.
Para o magistrado “a hipótese em exame revela a existência de tempo suficiente ao reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, já que, entre o recebimento da denúncia (02/06/2006) e a publicação da sentença condenatória (02/02/2017), houve transcurso de prazo superior aos tais quatro anos mencionados, exaurindo-se, assim, o lapso previsto no artigo mencionado”.
Condenação
Em dezembro de 2016, o ex-prefeito foi condenado a 2 anos de detenção por desvio de dinheiro público.
Segundo a denúncia, a prefeitura municipal de Simplício Mendes, sob a gestão de Rui Costa e o Ministério do Planejamento e Orçamento, celebraram convênio cujo objeto era recuperação de casas populares naquele município tendo sido destinado a esta finalidade a quantia de R$ 30 mil por parte da concedente.
A prestação de contas do referido convênio não foi aprovada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, pois a inspeção in loco que fora realizada verificou a não-execução física do convênio, configurando dano ao erário.
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