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Esperantina - Piauí

TJ confirma sentença que condenou ex-prefeito Felipe Santolia

O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 30 de agosto.

A 2º Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou a apelação do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, condenado a 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, acusado de homicídio culposo no trânsito e corrupção ativa de testemunha.

O Tribunal negou provimento a apelação e confirmou a sentença em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 30 de agosto.


O promotor de Justiça Plinio Fabricio de Carvalho Fontes, da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu, nas contrarrazões a apelação, a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena imposta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n°126292.

  • Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe SantoliaFelipe Santolia

Participaram do julgamento a desembargadora Eulália Maria Pinheiro – Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. José Ribamar Oliveira (Convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Sebastião Ribeiro Martins).

Entenda o caso

Segundo a condenação, o ex-prefeito Felipe Santolia dirigia o veículo Troller, de placa HYB-7000, no dia 12 de setembro de 2006, pela Avenida Raul Lopes, no qual levava como passageiros Italo Mendes Ferreira de Sales, Carlos Augusto Ribeiro da Costa, Silas Saboia Cardoso e a vítima José Gomes de Sousa, quando perdeu o controle ocasionando o capotamento. Em razão do acidente, José Gomes de Sousa faleceu no local tendo como causa da morte "traumatismo crânio-encefálico", conforme o laudo cadavérico.

Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório para apurar homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, no qual figurava como autor do delito Ítalo Mendes Ferreira de Sales, que inclusive assumiu a autoria do crime na ocasião. Ao ser intimado a apresentar defesa, Ítalo resolveu, junto a promotoria, descrever a verdadeira realidade dos fatos.

A partir daí descobriu-se que quem conduzia o veículo na ocasião do crime era Felipe Santolia, que logo após, orientou a todos que se encontravam no interior do veículo a mentirem sobre as circunstâncias em que ocorreu o acidente. Santolia à época era prefeito e prometeu vantagens ao se todos colaborassem mentindo sobre o ocorrido.

O então prefeito tentou colocar a vítima no local do motorista, no entanto, não foi possível pela marca do cinto de segurança que ficou no corpo, fato constatado pela perícia. Assim, foi proposto que Ítalo assumisse a autoria do delito, tendo aceitado. Carlos Augusto Ribeiro da Costa e Silas Saboya confirmaram a versão prestada por ele.

Segundo Ítalo, na ocasião em que então prefeito lhe fez a proposta de assumir o crime de homicídio culposo, o mesmo lhe prometeu uma vantagem em dinheiro a ser incorporada no salário e a efetivação como funcionário da prefeitura. Carlos Augusto foi ameaçado de perder o emprego caso não confirmasse a versão de Ítalo e Silas Saboia afirmou que mentiu somente por amizade a Santolia.

Condenação por corrupção

Em 06 de novembro de 2015 o ex-prefeito foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público).

O ex-prefeito possui uma extensa ficha corrida, pois já foi condenado mais de 15 vezes.

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