O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, substituto da 1ª Vara Federal, condenou Dino Salvino de Sousa, assistente administrativo junto à Secretaria da Coordenadoria Geral de Pesquisa vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPI, a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de peculato. A sentença é de 10 de maio deste ano.
Segundo a denúncia, Dino, valendo-se das facilidades inerentes ao seu cargo, apropriou-se, no período de março a agosto de 2010, de grande quantidade de resmas de papel do seu setor de trabalho da UFPI. O próprio reitor da UFPI teria flagrado o acusado transportando alguns pacotes, tendo encontrado 52 resmas no interior do veículo do réu, que foi preso em flagrante.
Dino apresentou defesa alegando que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da UFPI que resultou na aplicação da pena de advertência, razão pela qual deve ser reconhecida a atipicidade da conduta e a inépcia da inicial.
Na sentença, o juiz destacou que “a autoria da conduta delituosa findou comprovada pelos elementos de prova documentais e orais colacionados aos autos, os quais demonstram que o Dino Salvino de Sousa, na qualidade funcionário público da UFPI, de forma livre e consciente, se apropriou indevidamente de bens públicos, do qual tinha a posse em razão de cargo que exercia”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado à instituição oportunamente designada, em audiência admonitória e prestação de 730 horas (l hora para cada dia de condenação - art. 46, § 3e, do CP) de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
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