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Arraial - Piauí

Juiz condena Rádio Serra da Capivara a pagar multa de R$ 53 mil

A sentença do juiz eleitoral Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, é de 11 de julho.

O juiz eleitoral Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, julgou procedente representação e condenou a Rádio Serra da Capivara, de São Raimundo Nonanto, a pagar multa de R$ 53 mil. A sentença é de 11 de julho.

Segundo a Comissão Provisória do PROS, autora da representação, no dia 20/09/2016, no horário de 12 horas, foi concedida uma participação no programa Factorama, dando tratamento privilegiado a uma das coligações, quando permitiu a entrevista de Antônio Isaías da Silva, presidente da Comissão Provisória do PTB no município, que chegou a pedir claramente voto e apoio para a então candidata a prefeita Carmelita Castro, do Partido Progressista, como também para a sua cunhada, então candidata a vereadora, Auricélia Paes Landim, do PTB.


Diante disso, o PROS encaminhou um ofício solicitando a participação no mesmo programa que concedeu a entrevista para o presidente do PTB, nas mesmas condições, no entanto, tal pedido foi indeferido pelo diretor da rádio.

Em sua defesa, a rádio alegou que o pedido da coligação representante foi indeferido porque já havia o agendamento prévio da candidata a vice-prefeita da coligação representante, Eunice Ramos, que foi igualmente ouvida.

A rádio afirmou ainda que não houve qualquer tratamento privilegiado, que igualmente agendou entrevista com o candidato do PROS, Germir Dias, que deixou de comparecer por ter que se ausentar da cidade por problemas pessoais e se dirigir à capital do Estado, motivo pelo qual requereu a improcedência da presente representação.

O Ministério Público opinou pela procedência da presente representação.

Em sua decisão, o juiz destacou que “Antônio Isaías pegou o microfone da emissora e passou a falar o que queria, enaltecendo os candidatos que apoiava, pedindo expressamente votos para Carmelita Castro e Auricélia Paes Landim, sem qualquer intervenção por parte do apresentador do programa Factorama, enquanto a então candidata a vice-prefeita teve a sua fala conduzida na forma de entrevista, ou seja, com perguntas e respostas, demonstrando uma diferença de atuação da emissora em relação a ambos os “entrevistados”, já que a Eunice teve que se ater, boa parte do seu tempo, a responder as perguntas formuladas pelo apresentador, enquanto Isaías usou todo o seu tempo para falar o que queria para os ouvintes, inclusive para pedir votos, sem qualquer intervenção do apresentador do programa”.

Para o magistrado, é “importante chamar a atenção que a conduta acima anunciada terminou por favorecer a coligação política JUNTOS POR SÃO RAIMUNDO NONATO, no tocante a eleição majoritária, juntamente com a candidata Carmelita Castro, bem como teve repercussão nas eleições proporcionais, em favor da candidata a Vereadora Auricélia Paes Landim, uma vez que outros candidatos a Vereadores, ainda que da mesma coligação, não tiveram tal oportunidade, com direito, inclusive a pedido expresso de voto em programa de grande audiência”.

Por fim, o juiz concluiu que os fatos narrados não deixam dúvidas que a emissora de rádio conferiu tratamento privilegiado a uma das agremiações políticas que disputaram o pleito municipal nas eleições de São Raimundo Nonato.

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