O juiz de direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da Vara Única de Manoel Emídio, condenou o prefeito do município, José Medeiros da Silva, o Zé Medeiros, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 28 de julho.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, Zé Medeiros, durante a sua segunda gestão, em 2010, não prestou contas do convênio celebrado junto à Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), no valor de R$ 25 mil, para transporte escolar de 65 alunos da Educação Básica, residentes na zona rural.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando falta de provas e ausência de comprovação de dolo, aduzindo que repassava todas as documentações referentes ao recurso para o escritório de contabilidade durante o seu mandato.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da respectiva remuneração recebida no último mês do seu mandato (2009-2012).
Ainda cabe recurso da decisão.
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