O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou os empresários Osmir Pereira de Almeida Filho e Valdir Barros Nunes a 02 anos, sete meses e 15 dias de detenção e pagamento de 35 dias-multa por sonegação fiscal. A sentença é de 14 de julho.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Osmir e Valdir, na condição de sócios administradores da Shopcell Comércio LTDA, reduziram o pagamento do Imposto de Renda a Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mediante a omissão de informações e a apresentação de declaração falsa às autoridades fazendárias, no exercício de 2008. Assim, deixaram de ser recolhidos R$ 1.350.939,14 a título de PIS, IRPJ, CSLL e Cofins, segundo o contabilizado pela RFB.
Osmir apresentou defesa alegando que não praticou os atos descritos na denúncia, porquanto não agiu com dolo, o que descaracteriza a sonegação, que é diversa da situação de inadimplência, não tendo efetuado o pagamento porque não possuiu meios para tanto, naquele momento. Ele disse ainda que houve equívoco no auto de infração que deu base à denúncia.
Já Valdir afirmou que não há provas de sua concorrência para a prática do delito em foco, e que ele não tinha conhecimento do que era recolhido e repassado para os cofres públicos.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, para cada um dos réus: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro no valor de R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.
Para o juiz a conduta dolosa dos réus ficou fortemente evidenciada com a inscrição em Dívida Ativa do débito.
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