Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça condena empresários Osmir Filho e Valdir Barros

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 14 de julho.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou os empresários Osmir Pereira de Almeida Filho e Valdir Barros Nunes a 02 anos, sete meses e 15 dias de detenção e pagamento de 35 dias-multa por sonegação fiscal. A sentença é de 14 de julho.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Osmir e Valdir, na condição de sócios administradores da Shopcell Comércio LTDA, reduziram o pagamento do Imposto de Renda a Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mediante a omissão de informações e a apresentação de declaração falsa às autoridades fazendárias, no exercício de 2008. Assim, deixaram de ser recolhidos R$ 1.350.939,14 a título de PIS, IRPJ, CSLL e Cofins, segundo o contabilizado pela RFB.


Osmir apresentou defesa alegando que não praticou os atos descritos na denúncia, porquanto não agiu com dolo, o que descaracteriza a sonegação, que é diversa da situação de inadimplência, não tendo efetuado o pagamento porque não possuiu meios para tanto, naquele momento. Ele disse ainda que houve equívoco no auto de infração que deu base à denúncia.

Já Valdir afirmou que não há provas de sua concorrência para a prática do delito em foco, e que ele não tinha conhecimento do que era recolhido e repassado para os cofres públicos.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, para cada um dos réus: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro no valor de R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.

Para o juiz a conduta dolosa dos réus ficou fortemente evidenciada com a inscrição em Dívida Ativa do débito.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.