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Campo Maior - Piauí

Ex-prefeito Danilo Valente é condenado a pagar quase R$ 1 milhão

O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato ainda suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos.

  • Foto: DivulgaçãoDanilo Valente de sá Danilo Valente de sá

Acusado de transferir recursos da conta bancária do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para a conta pessoal no montante de R$ 309.415,00 (trezentos e nove mil quatrocentos e quinze reais), sendo que deste valor R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) oriundos do FUNDEB, o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato. A sentença foi proferida na última quinta-feira (24).

A operação consistia na transferência da conta do FUNDEB para a conta do FPM e por fim, a transferência para a conta de Danilo Valente de Sá, o que ocorria, geralmente, no mesmo dia ou no dia seguinte, mas sempre nos mesmos valores.


Em sua defesa, o ex-prefeito não nega o fato de ter transferido verbas federais destinadas ao Município para sua conta particular, apenas restringiu-se a declarar que assim procedeu porque não existia serviços bancários na cidade, o que o obrigava a deslocar-se mais de 40 km até a cidade de Canto do Buriti para realizar operações bancárias. Alegou que para efetuar pagamentos a pessoas que não possuíam conta bancária, por exemplo, bem como para pagar alguns serviços públicos ou fornecedores, transferia valores das contas municipais para sua conta pessoal e efetuava o saque para pagamento de despesas.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o montante de 460.275,00 (quatrocentos e sessenta mil e duzentos e setenta e cinco reais), a ser pago em favor do Município de Tamboril do Piauí – PI e o pagamento de multa civil no valor de 460.275,00 (quatrocentos e sessenta mil e duzentos e setenta e cinco reais), em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O juiz suspendeu os direitos políticos de Danilo Valente de Sá por oito anos, após o transito em julgado da sentença e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo mínimo de dez anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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