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Coivaras - Piauí

TCE-PI vai julgar denúncia contra a ex-prefeita Edimê Freitas

O relator é o conselheiro Luciano Nunes Santos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quinta-feira (31), denúncia contra a ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas. O relator é o conselheiro Luciano Nunes Santos.

A ex-prefeita foi denuncia por ter utilizado recursos públicos para patrocínio da construção de um altar voltado ao exercício de atividades religiosas de fiéis católicos.


Segundo o autor da denúncia, Waldinar de Sousa do Nascimento, a então prefeita Edimê tornou público no Diário Oficial dos Municípios do dia 26 de fevereiro de 2016, realização de uma licitação com o objetivo de contratar uma empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de um altar, localizada na rotatória da Avenida Raimundo Martins, Centro da cidade, usando recurso do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Waldinar alegou que o Estado Brasileiro por ser dotado de natureza laica, não permite que os governantes públicos favoreçam ou desfavoreçam nenhuma religião ou convicção moral.

A ex-prefeita apresentou defesa alegando que a denúncia representa tão somente uma retaliação política do denunciante, que a construção de uma igreja ou qualquer símbolo religioso, com dinheiro público, não fere a laicidade do Estado.

Ainda segundo a ex-gestora, a construção do altar em questão promoveria um aumento no fluxo turístico e consequentemente um aumento da circulação de renda local.

Foi destacado também que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela reforma da decisão do TJ/RJ que havia condenado o ex-prefeito César Maia por atos de improbidade administrativa, em razão da destinação de recurso público para a construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, zona oeste do Rio de Janeiro, pois ausente a comprovação do dolo como elemento de conduta.

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, opinou pela improcedência da denúncia, por não vislumbrar atos de improbidade administrativa realizados pela gestora, tendo em vista a ausência de dolo na conduta realizada por Edimê Oliveira Gomes Freitas. No que tange a laicidade do Estado, o MPC destacou que houve não violação ao preceito constitucional em comento, considerando que não houve intromissão de uma instituição sobre a outra, mas tão somente uma parceria com o fito de atender o interesse público.

O MPC opinou pela procedência da denúncia em relação a finalização intempestiva do certame, violando determinação do TCE.

Plínio Valente também opinou pela aplicação de multa a ex-prefeita e pelo apensamento da denúncia à prestação de contas do Município de Coivaras referente ao exercício de 2016.

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