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Santana do Piauí - Piauí

Juiz absolve prefeita Maria José em ação na Justiça Eleitoral

Sentença foi prolatada na última quinta-feira, 17, e publicada ontem, 22, no Diário da Justiça Eletrônico.

O juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedentes duas ações impetradas na justiça que pedem a cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP). A sentença foi prolatada na última quinta-feira, 17, e publicada nesta terça- feira 22, no Diário da Justiça Eletrônico.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “a Vitória que o povo quer”, composta pelos partidos do PMDB, PSB e PT. A aliança era encabeçada pelo candidato derrotado á Prefeitura de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB), que concorria à reeleição.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP). Foto - José Maria BarrosPrefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)

Na representação o ex-gestor alega fraude no que diz respeito a candidaturas de pessoas do sexo feminino e pede a cassação do registro das candidaturas de Maria José de Sousa Moura (PP), prefeita de Santana do Piauí e dos vereadores da coligação “Santana melhor para todos”, formada pelos partidos do PTB, PP e PSD.

Segundo a denúncia, as fraudes teriam ocorrido nas candidaturas de Viviane Carvalho de Moura (PP), sobrinha da vice-prefeita eleita Maria José, e que recebeu apenas dois votos. Nayara Holanda de Moura (PTB), sobrinha do prefeito eleito Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB) e que não obteve nenhum voto. E também Cícera Maria dos Santos,
que conseguiu apenas um voto. Tais candidaturas seriam fictícias e teriam sido apresentadas apenas para satisfazer a exigência legal de cota por sexo.

  • Foto: Divulgação/AscomRicardo GonçalvesRicardo Gonçalves

Já a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e, em tese, alega o mesmo tipo de fraude relativo às candidaturas de pessoas do sexo feminino pleiteadas pela coligação “Santana Melhor para todos”. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito, Chico Borges (PTB), que foi eleito, mas acabou falecendo no dia da posse. Em seu lugar assumiu a vice, Maria José de Sousa Moura (PP).

Nas duas ações foi pedida a nulidade dos registros das candidaturas do prefeito eleito, Francisco Raimundo de Moura (Chico Borges); da vice- prefeita, Maria José de Moura Sousa e dos candidatos a vereador da coligação “Santana melhor para todos”. Improcedente

Após analisar as denúncias de fraudes apresentadas pela acusação e as justificativas da defesa, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa julgou improcedente os pedidos formulados nos autos dos dois processos. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 17, e a sentença publicada nesta terça-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico.

Tanto o Ministério Público Eleitoral, como a coligação “A vitória com a força do povo”, devem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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