A desembargadora Eulália Maria Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o envio de Carta de Ordem a Comarca de Picos, para que seja feita notificação ao prefeito Pe. Walmir de Lima (PT), para que apresente defesa preliminar na ação penal na qual foi denunciado pelo Ministério Público acusado de apropriação indébita previdenciária.
- Foto: DivulgaçãoCarta de Ordem
A Carta de Ordem foi expedida em 08 de agosto deste ano.
Entenda o caso
Acusado de apropriação indébita previdenciária, o prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima, foi denunciado ao Tribunal de Justiça do Piauí pelo procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura. A ação penal foi ajuizada no dia 31 de julho deste ano e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal.
A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi sorteada e vai relatar o feito. A ação tramita no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). A pena para o crime é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A investigação
O prefeito Padre Walmir foi investigado através de Procedimento instaurado pelo MP em decorrência de documento enviado pelo vereador Diógenes Nunes Medeiros, informando atraso de pagamento da Prefeitura Municipal de Picos junto ao Fundo de Previdência Própria referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2015, demonstrado através de Notificação de Comunicação de Débito. O Ministério Público enviou expediente a Coordenação Geral de Auditoria Atuaria, Contabilidade e Investimento com o fito de informar se houve lançamentos definitivos de créditos tributários, além de mostrar a existência e cumprimento de eventuais parcelamentos.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir
Em resposta, a Coordenação relatou uma série de irregularidades no Regime de Previdência Próprio do Município de Picos detalhando que existem divergências entre os valores devidos e repassados, conforme os relatórios de irregularidades. Informou ainda que foram feitos 10 (dez) termos de parcelamentos que não foram adimplidos integralmente.
O procurador Cleandro Alves de Moura pede ao Tribunal de Justiça a condenação do Padre Walmir de Lima como incurso nas sanções do art.168-A cumulado com o art.71 do Código Penal. O Tribunal de Justiça devera deliberar pelo recebimento da denúncia para que seja iniciada a persecução penal.
O que diz o prefeito
O prefeito negou o crime e destacou que mesmo diante da situação financeira do município, “estas contribuições devidas (patronal e servidor) foram recolhidas e repassadas ao Picos PREV. Ademais, cabe consignar que o Município de Picos encontra-se totalmente adimplente junto ao Picos PREV, fato atestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI, que fiscaliza mensalmente a situação dos municípios piauienses junto aos respectivos fundos de previdência, exigindo que aqueles mantenham-se adimplentes, sob pena de bloqueio imediato das contas da municipalidade”.
Ele afirmou que ainda não teve conhecimento da ação penal e que “diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação penal, apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento”.
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