O vereador Deolindo Moura comentou a aprovação de uma lei municipal na Câmara Municipal que estabelece a proibição de cobrança de taxas por emissão e registros de documentos escolares na rede pública de ensino de Teresina. A lei Nº 5.057/2017 é de autoria do vereador e foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) no início de agosto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deolindo Moura
Ao GP1, Deolindo Moura informou que havia proposto a proibição da cobrança nos estabelecimentos de ensino público e privado, no entanto, a lei foi sancionada se aplicando somente à rede pública. “Foi aprovada apenas para a rede pública, o que já é uma vantagem. Muitas vezes você chega na escola e encontra taxas, seja para receber um histórico escolar, uma declaração, quando na verdade a educação é pública, porque já pagamos por ela e com a cobrança de taxas estaríamos pagando duas vezes”, declarou.
Segundo o parágrafo único da lei, fica proibido a cobrança para emissão de “Diplomas, certificados, certidões, declarações e históricos escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, conclusão de curso, atestados escolar [sic] e assemelhados”.
O não cumprimento da lei implicará em penalidades à direção dos estabelecimentos, como advertência e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 3.000,00 (três mil reais). Em casos de reincidência o valor é dobrado.
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