- Foto: DivulgaçãoReginaldo Betinha
O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, o Reginaldo Betinha, a empresa J K Produções e Eventos e José Faustino Farias. A decisão é desta terça-feira (15).
Na mesma decisão, o juiz decretou, de forma solidária, a indisponibilidade dos bens dos denunciados até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, limitada ao valor de R$ 25 mil.
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 11 de dezembro de 2015, o Município de Curralinhos e a empresa J K Produções e Eventos celebraram contrato, em situação de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 25 mil, para fins de apresentação de show musical das festividades em comemoração ao 19º aniversário de emancipação política do município.
Foi instaurado procedimento investigatório preliminar com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades na contratação da empresa, já que a mesma infringiu a Lei nº 8.666/93, tendo em vista que não houve a demonstração, de forma irrefutável, da consagração do contratado pela crítica especializada, a ausência comprobatória de comercialização da banda por parte da empresa contratada, a ausência de pesquisa de mercado quanto ao valor do contrato, bem como a ausência de processo administrativo formal e da consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que cumpriu literalmente o que prescreve a lei, contratando a “Banda Muleke Doido” através de empresário exclusivo e que a empresa possuía carta de exclusividade. O ex-gestor afirmou também que é público e notório que a referida banda é consagrada e possui o aval da população, sendo o forró um ritmo típico da Região Nordeste do Brasil. Declarou ainda que foi realizada pesquisa de mercado e que em nenhum momento houve dolo ou má-fé, não tendo sido infringida a lei n. 8.666/93.
José Faustino e a empresa J K Produções não apresentaram defesa.
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