O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou lei de nº 5.057 que proíbe que as escolas façam a cobrança de taxas de emissão e registros de documentos escolares pelas instituições que integram o sistema municipal de ensino, com aplicação de multa de até R$ 3 mil.
A lei é de autoria do vereador Deolindo Moura e proíbe a cobrança da primeira emissão de atividades e registros escolares ou qualquer documentação comprobatória de curso de nível fundamental, médio e de educação infantil, pelas instituições que integram o sistema municipal de Teresina.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho
Isso abrange diplomas, certificados, certidões, declarações e históricos escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, conclusão de curso, atestados escolar e assemelhados.
A lei já entrou em vigor e as escolas que não cumprirem com o estabelecido sofrerão penalidades que vão desde advertência a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 R$ 3 mil por infração e no caso de reincidência, o pagamento será em dobro. Dependendo da situação poderá ocorrer até mesmo a suspensão das atividades da unidade escolar por tempo determinado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deolindo Moura
A lei ainda estabelece que o os valores arrecadados com a aplicação das penalidades serão revertidos em favor de programas sociais, salvo quando, a critério da prefeitura, restar comprovado o interesse público para outra finalidade. “O não cumprimento aos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, na conformidade da legislação vigente”, destaca a lei publicada no Diário Oficial de Teresina no dia 11 de agosto.
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