O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-policial rodoviário federal Pedro Duarte de Sousa Neto, Ozeas Ribeiro de Araújo e Agostinho Auber Cavalcante em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 05 de maio deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público federal, no dia 18 de maio de 2004, o PRF Pedro Duarte de Sousa Neto abordou o veículo conduzido por Marcos David Brites de Sousa Cruz e valendo-se do cargo de policial rodoviário federal, solicitou e recebeu, para si, diretamente, vantagem indevida de Marcos David deixando de praticar ato de ofício.
Ao constatar que o veículo estava com excesso de peso, o PRF Pedro solicitou a Marcos que lhe entregasse R$ 100,00, para fosse liberada a carga de arroz e não houvesse autuação. Marcos ofereceu R$ 50,00 e o PRF Pedro aceitou e liberou o veículo.
Ainda de acordo com o MPF, outro policial rodoviário Raimundo José dos Santos, no dia 19 de maio de 2004, também solicitou e recebeu, para si e diretamente, vantagem indevida de Agostinho Auber e Ozeas Ribeiro, tendo, em razão disso, deixado de praticar ato de ofício.
Durante a abordagem, foram fiscalizados dois veículos de propriedade de Ozeas, conduzidos, respectivamente, por José Mendes de Araújo e Agostinho, que transportavam também arroz em casca.
Na qualidade de chefe de equipe de plantão, Raimundo José deixou de fazer constar dos relatórios daquele plantão o AI B 04.217.677-8, lavrado por Pedro Duarte, referente ao excesso de peso do caminhão de propriedade de Ozeas Ribeiro, conduzido por José Mendes.
Em sua defesa, Raimundo José dos Santos Nascimento apresentou manifestação por escrito, sustentando, que a conduta de liberar os caminhões irregulares foi praticada apenas pelo PRF Pedro Duarte, fato confirmado pelos dois outros corréus nos depoimentos prestados à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Pedro Duarte alegou inexistência de registros documentais acerca dos fatos supostamente ocorridos, confusão e contradição e incoerência nos depoimentos de testemunhas. Afirmou ainda que não participou da abordagem feita pelo então colega PRF Raimundo José a Ozeas e Agostinho, além de argumentar existência de vícios e invalidade jurídica do PAD que culminou com a sua demissão do cargo.
Na sentença, o juiz destacou que havendo incertezas razoáveis de que o PRF Raimundo José recebeu os R$ 200,00 de propina não há como se proferir um decreto condenatório em relação ele, o absolvendo.
Pedro Duarte foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, na importância histórica de R$ 50,00, perda da função pública, caso ainda ocupe, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$ 150,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Ozeas foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Agostinho Auber foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 3 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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