O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, substituto da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro, a devolver R$ 156.230,57 à Funasa. A sentença é de 19 de maio deste ano.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de prestar contas relativas a duas parcelas liberadas pelo Ministério da Saúde em relação ao Convênio nº 551/2002, cujo objeto era a execução dos serviços de melhoria sanitárias domiciliares.
O ex-prefeito apresentou defesa pedindo a improcedência da denúncia argumentando que houve a correta execução do convênio.
Na sentença, o juiz destacou que “não há dúvidas, pois, de que, ao receber os recursos federais para execução do Convênio mencionado e não apresentar prova de que tenha executado os serviços correspondentes, o gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos”.
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