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Picos - Piauí

TCE do Piauí vai julgar denúncia contra o prefeito Padre Walmir

O julgamento acontece na sessão da próxima quarta-feira (14) e o relator da denúncia é o conselheiro Kennedy Barros.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (14), denúncia do ex-vereador Diógenes Medeiros contra o prefeito de Picos, Padre Walmir. O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

Segundo o denunciante, o Município de Picos não realizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de Picos no período de junho a setembro de 2015, relativamente à parte do servidor (R$ 570.278,45) e à parte da patronal (R$ 661.231,54), no total de R$ 1.231.510,00.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre WalmirPadre Walmir

O prefeito apresentou defesa argumentando que os atrasos nos recolhimentos das contribuições não decorreram de fraude ou de qualquer outro ato improbo por parte da gestão municipal e que tais atrasos decorreram de “percalços financeiros ocorridos nas finanças do município e da atual conjectura de recessão do país, que, por via de consequência, obriga a União a reduzir drasticamente os repasses a título de FPM”. Alegou, ainda, que nos meses de recessão, optou pelo cumprimento integral dos salários dos servidores.

Ademais, segundo informa, a administração sanou o atraso no tocante à parte do servidor em dezembro de 2015 e parcelou a parte patronal mediante Acordos de Parcelamento e Confissão de Débito e Confissão de Débitos junto à Previdência-CADPREV nº 00997/2015 e 998/2015.

O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, opinou pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao prefeito.

Para o Procurador: “O administrador público tem o dever de cumprir os prazos de pagamento de suas obrigações, inclusive as previdenciárias. No caso, resta claro a situação de atraso no recolhimento das contribuições, assim, o pagamento deverá ser feito pela administração paralelamente à adoção de providências para a apuração de responsabilidades e ressarcimento do erário, sob pena de glosa”.

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