A juíza de direito Maria da Paz Silva Miranda, da Vara Única de Demerval Lobão, condenou a ex-prefeita do município, Edilene Alves Pereira, a devolver R$ 1.288.376,26, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é da última sexta-feira (30).
A ex-prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos.
Denúncia
O Ministério Público do Estado aprensentou denúncia baseado em acórdão do Tribunal de Contas do Estado que constatou que no exercício financeiro de 2004, a ex-prefeita cometeu uma série de atos de improbidade administrativa: não apresentou os balancetes dos meses de outubro a dezembro de 2004, resultando em ausência de prestação de contas referentes ao valor de R$ 1.288.024,36; ausência de processos licitatórios na realização de despesas; não pagamento de salário mínimo a empregados da Prefeitura Municipal; emissão de cinquenta e oito cheques sem fundos elevados saldos na conta caixa, alcançando em setembro de 2004 o valor de R$ 124.363,70, entre outras irregularidades.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando que são totalmente infundados os argumentos do Ministério Público e refutando todas as alegações. Afirmou também que a prestação de contas referente ao exercício de 2004 foi entregue tanto junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí quanto na Câmara Municipal de Demerval Lobão, cumprindo, embora com certo atraso.
Para a juíza, “a defesa em nada contraditou, rebateu ou apresentou provas que retirassem a credibilidade de tais documentações ou eivassem a legitimidade do que fora carreado aos autos. Assim, tenho tudo por verdadeiro, legal e com força para fundamentar a presente sentença”.
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