O juiz de direito João Manoel de Moura Ayres, da Vara Única de Fronteiras, condenou o ex-prefeito de Alegrete do Piauí, Joaquim Leal Neto, à suspensão dos direitos políticos por três anos. A sentença é desta quinta-feira (27).
O município de Alegrete do Piauí ingressou com a ação alegando que o ex-prefeito Joaquim Leal, durante o exercício 2009-2012, recebeu do Governo do Estado, via convênio, a importância de R$ 147.229,84 para melhoria da infraestrutura, com reforma e ampliação de uma unidade escolar estadual no município.
Além de não prestar contas dos recursos recebidos através do referido convênio, o ex-prefeito até a data do ajuizamento da ação, não teria concluído a obra de reforma e ampliação da escola, motivo pelo qual o município ter ficado impossibilitado de receber recursos do Governo do Estado.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não há de se reconhecer a prática de ato de improbidade, haja vista que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, bem como inexiste qualquer inadimplência com relação a referida prestação de contas.
Na sentença, o juiz destacou que o dolo e a má-fé do ex-prefeito, na não prestação de contas, ficaram comprovados no fato de que mesmo após diversas notificações, por mais de 04 (quatro) anos, o ex-gestor não cumpriu as exigências necessárias à análise completa da prestação de contas, além do fato de não ter sido concluído integralmente o objeto do convênio, demonstrando verdade má-fé com o dinheiro público.
O promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos emitiu parecer pela condenação do ex-prefeito Joaquim Leal.
O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa civil em montante correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida por ele quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.
Ver todos os comentários | 0 |