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Picos - Piauí

TRE reforma decisão e condena Padre Walmir a pagar multa de R$ 5 mil

Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Partido Progressista.

Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu reformar sentença do juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Geneci Benevides Ribeiro, e condenou o prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT) a uma multa de cinco mil reais. O gestor é acusado de propaganda extemporânea durante e depois da convenção partidária que homologou sua candidatura à reeleição.

A sessão de julgamento foi realizada ontem, 25, e por quatro votos a dois o TRE decidiu reformar a sentença em primeira instância. Em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, a maioria dos membros da corte seguiu o voto do relator, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral e deu provimento ao recurso.


  • Foto: Divulgação/AscomPadre Walmir destaca capacidade de Cláudio GalenoPadre Walmir é multado em R$ 5 mil

A representação contra o Padre Walmir foi interposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP), que nas eleições de 2016 teve como candidato a prefeito de Picos o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, que ficou em segundo lugar.

Na ação, os advogados do PP alegam que o então candidato a prefeito de Picos, Padre Walmir, promoveu a distribuição de convites físicos e virtuais para a convenção do Partido dos Trabalhadores (PT). Os convites teriam sido feitos na página pessoal do prefeito no Facebook, onde teriam sido postados dois vídeos convidando a população para o evento, realizado em 4 de agosto no Centro Esportivo e Cultural Santa Rita.

Improcedente

Em decisão prolatada no dia 18 de dezembro do ano passado, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Geneci Benevides Ribeiro julgou, improcedente a representação.

Na sentença, o juiz afirma que atos de se convidar para convenção partidária com vistas à homologação ou não da formação de coligação e de candidaturas sem pedido expresso de voto com vista à futura eleição, não constitui propaganda indevida, mesmo que divulgada em rede social da Internet.

A assessoria jurídica do Padre Walmir ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão de ontem, 25, do TRE, mas, a tendência é que recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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