A juíza de direito Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da Vara Única de Buriti dos Lopes, condenou a empresa Delta Comércio de Distribuição de Bebidas Ltda a pagar R$ 50 mil de indenização a Francisco Rodrigues dos Santos. A sentença é dessa terça-feira (25).
Segundo o autor, no dia 01 de novembro de 2012, por volta das 12h50min, ele conduzia sua motocicleta Honda quando a mesma foi colidida pelo veículo de propriedade da empresa Delta, quando seu motorista, desatentamente, ao acionar a marcha ré, não observou que ele encontrava-se atrás do veículo.
Após o acidente, Francisco foi levado ao Hospital Dirceu Arcoverde em Parnaíba, onde foi submetido à intervenção cirúrgica para amputação da perna esquerda, devido às lesões sofridas, tendo também fraturado o braço direito em três lugares, encontrando-se em tratamento de fisioterapia.
De acordo com a juíza, ficou provado nos autos que o motorista do caminhão agiu com culpa, na sua modalidade imprudência, o que comprovou a existência de responsabilidade civil da empresa e, consequentemente, o seu dever de indenizar decorrente do art. 927 do Código Civil.
A magistrada concluiu também que a vítima contribuiu para o acidente, já que conduziu sua motocicleta em direção ao caminhão que se encontrava executando a marcha ré, não tendo mantido a distância prudente da manobra que estava sendo executada pelo caminhão.
A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 736,37 referente aos danos materiais.
Outro lado
Nenhum responsável foi localizado para comentar a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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