O juiz de direito da Vara Única de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, recebeu denúncia contra a ex-prefeita de Miguel Leão, Regina Maria de Sousa Araújo e a empresa Supriforms – Suprimentos Formulários Para Informática Ltda. A decisão é da última terça-feira (18).
O magistrado ainda deferiu medida cautelar decretando a indisponibilidade de bens dos denunciados limitada ao valor de R$ 17.250,00 até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
O Ministério Público do Estado apresentou denúncia alegando que Regina Maria, na qualidade de Prefeita de Miguel Leão, no exercício financeiro de 2008, adquiriu bens de informática na Supriforms sem o devido procedimento licitatório e mediante a emissão de cheques sem provisão de fundos. Foram emitidos nove cheques nominais, no valor cada um de R$ 1.938,78, lesando o município com o pagamento de taxas e juros altos pela devolução dos cheques, onerando os cofres públicos em R$ 17.000,00.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando que o serviço foi efetivamente prestado, independentemente das formalidades legais e que em momento algum o Ministério Público demonstrou prejuízo à Administração Pública, má-fé ou dolo.
A empresa afirmou que não houve dolo ou dano ao erário, que todos os produtos adquiridos foram entregues e que os valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos ao erário.
Para o juiz, “há fortes indícios da prática do ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial, circunstância que demanda do Poder Judiciário a adoção das medidas necessárias à reparação dos danos, eventualmente, causados ao erário”.
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