O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, em decisão do dia 10 de julho, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) contra o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, que foi condenado a 3 anos de detenção em regime semiaberto, mas a pena acabou sendo foi substituída por duas penas restritivas, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.
Também foram condenados na ação, Auristela de Jesus Moraes da Silva e Hilda Alves da Silva Rodrigues, ex-secretária de educação e ex-gerente municipal de educação, respectivamente, assim como Carmelita Torres de Lacerda Silva, gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda. A denúncia foi considerada parcialmente procedente, porque o juiz absolveu William James Miranda Batista da Costa Júnior e Vanda Santos dos Reis, que também são gestores da empresa contratada pelo município, por entender que eles não tiveram envolvimento no caso.
De acordo com a denúncia do MPF, o ex-prefeito fez a execução do Convênio nº 800.482/2006, cujo objeto era a transferência de R$ 7.180,17 para realização de curso de capacitação de professores da educação local, onde contratou a empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, sem licitação e sem processo administrativo para a regular contratação direta. O ex-prefeito foi acusado de desviar em proveito dos responsáveis pela empresa R$ 7.252,70 mil, depositados no âmbito do convênio, permitindo, com a emissão de cheque sem a correspondente contraprestação dos serviços, o saque desse valor da conta específica do ajuste, em julho de 2007.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí
Na defesa os acusados alegaram inexistência de justa casa, explicando que a prestação de contas atrasou apenas por 28 dias, assim como destacando que não houve demonstração de conduta dolosa específica ou dano ao erário com a contratação sem licitação.
“Entendo, pois não restou demonstrada qualquer pesquisa simples quanto à existência de outras empresas que fornecessem o mesmo serviço, bem assim justificada a opção pela Brasil Projetos. Estes elementos seriam suficientes para demonstrar a lisura do procedimento, principalmente que a escolha se deu motivações impessoais e moralmente aceitas”, explicou o juiz em sua decisão.
Condenações
O ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, foi condenado à pena de 3 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 6 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
A ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 4 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
A ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 2.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
A gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva, foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (21), o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |