A juíza de direito Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível de Teresina, condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 8.237,00 ao Colégio Integral Sociedade Simples Ltda. A sentença é desta quarta-feira (19).
Segundo o autor, ele comprou duas passagens aéreas na TAM, tendo como beneficiários um professor e um aluno para que eles participassem da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astrofísica (IX Jornada Espacial) em São Paulo. Sendo que as passagens tinham data de embarque prevista para o dia 10 de novembro de 2013 às 01h10 e retorno para o dia 15 de novembro às 21h25. As passagens foram pagas no dia 4 de novembro, no valor total de R$ 3.155,00.
No entanto, no dia do embarque aluno e professor foram impedidos de viajarem sob a alegativa de que as passagens não existiam, argumentando, ainda, que o colégio não havia efetivado o pagamento das passagens, o que causou grande constrangimento para o colégio perante os familiares do aluno e do professor, ocasionando graves danos de ordem moral.
A empresa teve que comprar novas passagens, desembolsando a quantia de R$ 4.737,00, mesmo assim, o embarque somente foi possível no dia 11 de novembro.
O Colégio afirmou ainda que por conta do atraso no embarque, não foi possível a participação do aluno e professor em todos os eventos programados da IX Jornada Espacial.
A empresa TAM alegou que a instituição financeira não repassou os valores referentes a compra das primeiras passagens aéreas, razão pela qual as passagens constavam como não válidas no sistema, não podendo ser condenada por algo que não concorreu minimamente para acontecer.
Para o juiz, a conduta da empresa em cancelar a compra das passagens por falha no sistema financeiro impediu que o aluno e professor participassem de maneira integral da olimpíada, causando desconforto para a instituição de ensino, que passou por situação vexatória perante os familiares do aluno e professor.
A empresa então foi condenada a pagar R$ 4.737,00 referentes a compra das passagens pela segunda vez e R$ R$ 3.500,00 de indenização por danos morais.
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