O juiz de direito da Vara Única de São Pedro do Piauí, Francisco das Chagas Ferreira, condenou o ex-prefeito do município, Higino Barbosa Filho, conhecido como Goió, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A sentença é de 28 de junho deste ano.
O ex-prefeito ainda foi condenado a devolver R$ 2.089,06 aos cofres públicos, pagamento de multa civil no valor de R$ 3 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Segundo o Ministério Público do Estado, Higino apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 2.089,06 para pagar uma conta de energia de sua propriedade. Sustentou ainda que o ex-gestor utilizou-se de dois cheques da prefeitura de São Pedro do Piauí, o primeiro no valor de R$ 1 mil e o segundo, R$ 1.089,06 e, assim, de “forma absolutamente imoral e ilegal, quitou o débito particular” com a Cepisa.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os documentos apresentados nos autos seriam cópias “possivelmente alvo de falsificação”. Afirmou ainda que as provas acostadas em momento algum demonstram que o acusado utilizou esses cheques para o que quer que seja, demostram apenas, coincidentemente, que a soma dos valores dos dois cheques da prefeitura correspondem ao valor da fatura de energia elétrica de sua residência.
O magistrado concluiu que o ato de improbidade administrativa ficou caracterizado ante a utilização de dinheiro público para pagamento de conta pessoal em situação de absoluta ausência de previsão legal.
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