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Curralinhos - Piauí

Juiz condena ex-vereador Raimundo Mariano a devolver R$ 28 mil

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil, é desta segunda-feira (17).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil, condenou o ex-vereador de Curralinhos, Raimundo Fernandes Leal, mais conhecido como Raimundo Mariano e a empresa Bráulio Alex Machado Veras – ME a devolver R$ 28 mil, cada um, por improbidade administrativa. A sentença é desta segunda-feira (17).

Eles ainda foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 28 mil, cada um, e à proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.


O ex-vereador ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 anos, além de ser condenado à perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado da sentença.

Denúncia

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público em 14 de março de 2016, o então vereador Raimundo Mariano, enquanto presidente da Câmara de Curralinhos, celebrou contrato de prestação de serviços especializados em contabilidade pública, através de inexigibilidade de licitação, com a empresa Braulio Alex Machado Veras – ME pelo valor de R$ 2.800,00 mensais por um período de 12 meses, conforme foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de janeiro de 2016.

Consta que o Ministério Público instaurou procedimento investigatório preliminar para apurar a legalidade da contratação e solicitou informações e documentos, situação em que a Câmara Municipal enviou toda documentação referente aos serviços que já haviam sido pagos. Diante dos documentos, foram comprovadasl emissões de várias notas de empenho no valor de R$ 2.800,00, caracterizando contratação direta da firma de contabilidade. Além disso, o contrato originário data de 16 de janeiro de 2015, o que caracteriza que tal situação vem ocorrendo há tempos, ferindo os princípios administrativos, a lei de licitação e contratos administrativos.

Notificado, Raimundo Mariano alegou que não há qualquer indício de que tenha agido com dolo de se enriquecer ilicitamente, causar prejuízos ao erário ou de violar princípios administrativos, tendo promovido todos os atos que a legislação exige para contratação via inexigibilidade de licitação e que preencheu todos os requisitos legais exigidos. Afirmou ainda que não há ato de improbidade por contratação de serviço de contabilidade via inexigibilidade de licitação no caso em análise, especialmente, pelo preenchimento dos requisitos legais.

A empresa apresentou defesa argumentando ausência de dolo e dano ao erário, não havendo nos autos nenhum ato praticado por ela capaz de gerar dano ao erário e que o serviço contratado é de natureza singular e que possui notória especialização.

Para o magistrado, a contratação direta ensejou prejuízo ao erário, pois a Câmara de Vereadores de Curralinhos, não fosse a dispensa indevida do processo licitatório, poderia valer-se de proposta mais vantajosa de outra empresa interessada em participar do certame.

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