O juiz de direito da Vara Única de Valença do Piauí, Juscelino Norberto da Silva Neto, condenou a ex-prefeita de Novo Oriente do Piauí, Rita Maria de Amorim Carvalho, em ação penal. A sentença é desta terça-feira (18).
A ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos, enquanto Prefeita do Município de Novo Oriente do Piauí.
Denúncia
Segundo o Ministério Público do Estado, o ex-vereador Genivaldo Soares Torres denunciou a existência de irregularidades na execução da reforma da Unidade Mista de Saúde Dona Augusta Arcoverde, tendo em vista que a referida reforma seria realizada com recursos provenientes do Convênio nº 122/02, firmado entre a Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí.
Segundo o vereador, após a proposta da reforma da Unidade Mista de Saúde as atividades foram transferidas para um prédio residencial, sem as mínimas condições de higiene e privacidades aos pacientes, aduzindo, ainda, que a Unidade de Saúde encontrava-se abandonada, razão pela qual foi instaurado um inquérito civil público e, a posteriori, apresentada mais uma denúncia em face da então gestora, denunciando que ela não repassou o duodécimo da Câmara Municipal como forma de retaliação à denúncia relativa às irregularidades do Convênio 122/02.
Após o envio das informações prestadas pelo então secretário de Saúde do Estado do Piauí, Nazareno Cardeal Fonteles, foi constatada a ausência de documentos pela então prefeita, vindo esta a juntar, posteriormente, documentação que demonstrava discrepância nas datas das prestações de contas sem o processo licitatório, concluindo-se que o referido processo foi forjado.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando que não houve configuração de prática dolosa ou culposa, salientando, que a reforma da unidade de saúde foi concluída ainda em sua gestão, além de que não houve má-fé no repasse do duodécimo à Câmara Municipal ou quaisquer lastro probatório de práticas ilícitas no relatório técnico do TCE/PI.
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