O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou a prestação de contas da secretaria de Administração e Finanças de Sebastião Barros referente ao exercício financeiro de 2014, na gestão do ex-secretário Robério da Cunha Azevedo. O acórdão é de 7 de junho deste ano e o relator foi o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.
Entre as irregularidades apontadas estão: pagamento de juros por atraso de pagamento: verificou-se que houve pagamentos de juros e outros encargos decorrentes da dívida pública a Receita Federal do Brasil, no montante de R$ 12.329, referentes a atrasos no recolhimento das contribuições e incompatibilidade entre as funções de ordenador de despesa e tesoureiro.
Sobre o pagamento de juros por atraso de pagamento, o ex-secretário alegou que houve uma queda na receita por isso gerou atraso no pagamento do PASEP, não tendo culpa o gestor pelo atraso, devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em relação a incompatibilidade entre as funções de ordenador de despesa e tesoureiro, Robério afirmou que a ocorrência foi corrigida e sanada, devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, posto que tal ocorrência é incapaz de causar dano ao erário.
A Corte de Contas aplicou multa de 1.000 UFRs/PI ao ex-secretário, além de condená-lo a devolver R$ 12.329,65 referentes aos atrasos no recolhimento das contribuições.
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