Fechar
GP1

Paes Landim - Piauí

Recurso do ex-prefeito Carlos Alberto Marques será julgado na quinta

Em sua defesa ele afirmou que o processo de cassação que estava passando dificultou a apresentação de informações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (20) o Recurso de Reconsideração interposto ex-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carvalho, visando a modificação do Parecer Prévio nº 141/2016, que recomendou a reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2011.

As contas de governo foram reprovadas após o setor técnico do TCE não conseguir calcular os índices constitucionais devido à falta de informações e também pela não apresentação da prestação de contas, referente ao período de março a junho de 2011.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ele afirmou que o processo de cassação que estava passando dificultou a apresentação de informações. “Ressalta-se ainda que este gestor encontrou grandes dificuldades, pois não tem conhecimentos técnicos e confiou plenamente em sua assessoria para que fosse enviada tal documentação, e salienta-se ainda, que nesse período o gestor estava passando por um processo de cassação", esclareceu.

José Araújo Pinheiro Júnior, procurador do Ministério Público de Contas, se manifestou pela improcedência do recurso por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas na prestação de contas.

“Assim, ante a impossibilidade de auditar os dados da Prefeitura de Paes Landim, em virtude da falta de envio eletrônico dos dados elencados acima, este MPC entende remanescente a ocorrência constante do Parecer Prévio nº 141/2016, requerendo a sua manutenção, pois não é razoável entender que posterior apresentação de dados não passíveis de auditoria por parte deste TCE-PI teria o condão de sanar o não envio de informações necessárias à prestação de contas, conduta capaz de comprometer a própria capacidade desta Corte de Contas de exercer sua competência constitucional”, afirmou.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.