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Bertolínia - Piauí

TCE revoga medida que suspendeu concurso da Câmara de Bertolínia

A decisão aconteceu na sessão de 29 de junho.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) revogou medida cautelar que suspendeu os atos relativos ao Edital de Concurso Público nº 01/2016, destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bertolínia. A decisão é de 29 de junho.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais membros da corte, o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, relator do processo, votou pela revogação tendo em vista não mais persistirem os motivos determinantes para a concessão da medida. O pleno decidiu ainda pela aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara, Professor Jones, no valor correspondente a 200 UFR – PI pelas irregularidades apuradas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na decisão, o conselheiro e relator Kennedy Barros afirma que ficou comprovado que foram obedecidos os requisitos da existência de vagas disponíveis criadas por lei, preenchidas mediante aprovação em concurso público e assim como obediência à ordem de classificação.

“Quanto à existência de vagas criadas por lei constamos que no sistema de dados, a base legal das admissões informadas, que se concretiza na Lei Complementar Municipal n°. 12/2015, verificando-se a existência de previsão legal para todas as vagas oferecidas no certame. No que diz respeito a aprovação em concurso público e da obediência à ordem de classificação no confronto das admissões efetuadas com a listagem de aprovados/classificados no concurso de Edital nº 01/2016, disponível no RH Web, permite a constatação de que todos os servidores admitidos constam na referida listagem o que, a princípio, é suficiente para comprovar o requisito da prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Sobre à obediência à ordem de classificação, a Divisão Técnica assegura que houve a plena satisfação desse requisito, uma vez que os candidatos foram convocados na referida ordem”, afirmou o conselheiro.

A suspensão

O concurso foi suspenso, no dia 3 de abril, após constatação das seguintes irregularidades cometidas pelo então presidente da Câmara Municipal, Professor Jones: ausência do Parecer Jurídico dispondo sobre a legalidade do certame, pronunciamento do Controle Interno, informação sobre o número de vagas existentes e sua origem, ato de designação da comissão organizadora, declaração de cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) firmada pelo Chefe do Executivo, publicação relativa ao resultado final e do ato de homologação do resultado final do certame, ausência de autorização do certame na LDO e de dotação orçamentária suficiente na LOA, ausência de fundamentação legal para os cargos objeto de seleção, impropriedades editalícias: ausência de previsão, no edital, das hipóteses de isenção do pagamento da taxa de inscrição e ausência de cadastro de atos de admissão.

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