O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única de Pedro II, condenou o ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, em ação civil de improbidade administrativa, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. A sentença é da última sexta-feira (07).
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 05 vezes o valor do seu subsídio mensal e suspensão dos direitos políticos pelo período de 4 anos.
O Ministério Público do Estado ajuizou ação alegando que durante o ano de 2010, na qualidade de prefeito do Município de Lagoa de São Francisco, José Pio atrasou o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, contrariando o limite temporal para a quitação das obrigações.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o atraso dos salários não caracteriza ato de improbidade e que o mesmo foi restaurado mediante o processo nº 270/2010, ação civil pública inibitória c/c pedido de antecipação de tutela, no qual houve acordo em audiência de conciliação. Ele disse ainda que o acordo foi cumprido e as contas públicas equilibradas novamente.
Segundo o juiz, o atraso violou diretamente a Constituição Federal e prejudicou a vida de diversos servidores e consequentemente suas famílias. Alguns servidores tiveram que reduzir sua alimentação e lazer em virtude dos atrasos, sem falar que tiveram problemas com bancos devido aos juros.
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