O juiz Leandro Emídio Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou a Eletrobras distribuição Piauí a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma consumidora da comunidade rural Tião. A decisão é dessa segunda-feira (10).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras Piauí
A senhora Maria Francisca França Sousa denunciou a empresa depois que ficou dois meses sem energia elétrica na casa onde mora. A cliente apresentou fotos do transformador e do medidor de energia sem funcionar e pediu indenização por danos materiais e morais.
Na decisão, o juiz Leandro Emílio disse que a Eletrobras não provou a data que a energia foi restabelecida. O magistrado citou um artigo do código de defesa do consumidor onde diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
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