Fechar
GP1

Fartura do Piauí - Piauí

Ex-secretária de Fartura do Piauí é condenada pelo TCE

O julgamento aconteceu na sessão de 26 de abril deste ano. 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou as contas de gestão da prefeitura de Fartura do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2014, na administração do ex-prefeito Perminio Pereira de Santana, mais conhecido como Dadu. O julgamento aconteceu na sessão de 26 de abril deste ano.

Entre as irregularidades encontradas estão: envio extemporâneo de todas as prestações de contas mensais, não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal, realização de despesas sem o devido processo licitatório, no montante de R$ 1.164.744,00, irregularidade na execução de contrato de transporte de alunos, no montante de R$ 617.756,87, despesas empenhadas de exercícios anteriores, incompatíveis com a Lei 4.320/64, no montante de R$ 401.600,36, vultosos gastos na concessão de diárias e pagamento do subsídio do prefeito municipal acima do valor fixado por lei municipal.


Em sua defesa, a ex-secretária alegou que as irregularidades detectadas decorreram de um problema no setor da contabilidade, órgão responsável pela prestação de contas e que, ao tomar conhecimento, realizou a suspensão do pagamento ao contador e o distrato do contrato originário.

Acrescentou que várias falhas foram sanadas com o envio do novo balanço geral consolidado com o fundo de municipal de saúde e câmara municipal, razão pela qual entendeu ser necessária a expedição de novo relatório da DFAM e de nova notificação ao gestor sobre as falhas ainda não sanadas.

A ex-secretária de Administração Lucicleia Mara de Santana, filha do ex-prefeito, reponsável pela contas de gestão, foi condenada a devolver R$ 115.313,00, sendo R$ 103.313,00, em virtude do pagamento de serviços contábeis sem a efetiva prestação dos serviços no exercício 2014 e R$ 12.000,00, em virtude de pagamento do subsídio ao prefeito acima do valor estabelecido em lei.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.