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Cristalândia do Piauí - Piauí

Juíza mantém decisão pela perda de mandato de Ariano Messias

A decisão da juíza federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí é de 04 de maio de 2017.

A juíza federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), condenado a perda da função pública, dentre outras sanções, em ação civil de improbidade administrativa. Para a juíza, “o embargante pretende, na verdade, modificar o entendimento perfilhado por este Juízo no bojo da decisão vergastada, com o qual não concorda”. A decisão é de 04 de maio de 2017.

Entenda o caso


Ariano foi acusado da prática de irregularidades na prestação de contas de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola/2007, PNATE/2008 e BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).

Conforme narra o MPF, em relação ao PDDE/2007, o ex-prefeito não enviou o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira e nem comprovou a execução dos recursos do programa, destinados às escolas sem unidade executora próprias, através do demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados.

Quanto ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008 afirma que não houve a prestação de contas.

Já em relação ao FUNDEB/2007, as prestações de contas revelaram a ocorrência de fracionamento de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação - R$ 41.176,33; no ano de 2008, as irregularidades consistiram em ausência de peças exigidas para prestação de contas e, também, fracionamento de despesas, cujo valor total superou o limite de dispensa de licitação - R$ 60.815,32.

O prefeito foi condenado a perda da função pública e a ressarcir integralmente os danos causados ao cofres públicos de Cristalândia, “ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”. Foi ainda aplicada multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e a perda da função pública.

A sentença foi dada em 23 de fevereiro deste ano.

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