O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kléber Dantas Eulálio, decidiu arquivar denúncia de irregularidades em licitação contra a prefeitura de Boqueirão do Piauí. A decisão é da última quarta-feira (28).
A empresa Mavascon Construções, Locações e Serviços apresentou denúncia dando conta da ocorrência de possíveis irregularidades na condução da referida licitação da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Piauí que tem por objeto a “contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza pública em Boqueirão do Piauí”.
Segundo a decisão, a DFAM emitiu relatório e manifestou-se, conclusivamente, pela perda do objeto e pelo arquivamento de denúncia em tela, vez que “(...) houve a reabertura do procedimento licitatório, atendendo aos prazos e publicações determinados em lei, que houve a inserção do edital e seus anexos junto ao sistema Licitações Web, atendendo a Resolução desta Corte e assegurando a transparência e o controle social do procedimento, entendemos que o referido processo perdeu seu objeto, devendo ser arquivado nos termos do art. 185, II, do “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 13/2014. (...)”.
O conselheiro chegou a suspender a licitação até que as irregularidades contidas na denúncia fossem devidamente sanadas ou justificadas.
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