O juiz de direito, Diego Ricardo Melo de Almeida, julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, à perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 6.980,00 e pagamento de multa no valor de R$ 6.980,00. A sentença é desta quarta-feira (07).
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por irregularidades nas nomeações de pessoas sem concurso público para ocupar cargos em comissão, cujas atribuições não são de direção ou chefia.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Para o juiz “tais práticas adotadas pelo antigo prefeito violaram os princípios e regras atinentes à honestidade, legalidade e moralidade, transgredindo preceitos normativos e princípios lógicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos, fazendo-se, com isso, incidir as sanções previstas na lei de regência”.
Outro lado
Procirado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (09), o ex-prefeito Alcino Pereira não foi localizado para comentar a condenação.
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